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PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Em cumprimento ao que determina a legislação eleitoral (art. 73, VI, “b”, da Lei n.º 9.504, de 1997, e art. 15, VI, “b”, da Resolução TSE n.º 23.735, de 2024), durante o período de três meses que antecede às eleições municipais, compreendido entre 06 de julho de 2024 e 06 de outubro de 2024, NÃO SERÁ REALIZADA A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL das ações promovidas por este Consórcio intermunicipal, cuja divulgação retornará regularmente após o período de vedação legal.

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